Aviso 3094/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Comércio e da Concorrência de 23 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de três vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área funcional de concorrência e preços, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88, 123/90 e 898/95, respectivamente de 21 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 17 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 50/98, de 11 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuam experiência profissional adequada ao lugar a prover.
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Visconde de Valmor, 72, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis, n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
7.1 - A classificação final terá por base a classificação obtida pela aplicação dos referidos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, sita na Avenida do Visconde de Valmor, 72, 1069-041 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos, actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.1 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o efeito de concurso;
c) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
e) Documentos comprovativos da formação profissional;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - É dispensável a apresentação do documento indicado na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso aos funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços caso conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no respectivo requerimento de admissão ao concurso.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados no prazo de entrega das candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Anabela Figueiras Neves da Silva Farmhouse, assessora.
Vogais efectivos:
António Manuel Gastão d'Oliveira, assessor, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Cristina Maria Saraiva Nunes Pinto, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
António José Caeiro da Motta Veiga, assessor principal.
Maria Sílvia de Barros Agria Carvalho dos Santos, técnica superior principal.
30 de Janeiro de 2001. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.