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Aviso 2845/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2845/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior, área de contabilidade pública e administração financeira e patrimonial, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito da contabilidade pública e administração financeira e patrimonial do Estado.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria que constam do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais:

Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se pondera a sua expressão quantitativa.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para a Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, 4900-367 Viana do Castelo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos devem, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e, ainda, a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

9.3 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido reclassificado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo estão dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar, e que constem, dos respectivos processos individuais.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, ao Jardim de D. Fernando, em Viana do Castelo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

12 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Arquitecta Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido, administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Licenciado António Manuel Pereira Correia, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Licenciada Maria de Fátima de Costa de Sousa, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Engenheiro José Carlos Esteves Pereira, técnico superior principal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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