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Aviso 2763/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2763/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação. - 1 - Por despacho de 8 de Janeiro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, regulamentado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga existente, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado por apreciação parlamentar através da Lei 44/99, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

6 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração será aplicada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e possuir experiência comprovada na área para que concorre.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ao lugar a concurso. Serão considerados e ponderados os seguintes aspectos: habilitação académica de base, sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente atribuída; formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; experiência profissional, em que serão ponderados o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, a natureza e duração da mesma.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Experiência profissional;

b) Motivação e interesses;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Gosto pelo trabalho em equipa.

8.3 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação e ordenação final obedecerão a uma escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final baseia-se na seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração Geral da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo e identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, funções que desempenha, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, mediante a referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovando a posse das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da acções de formação profissional complementar e dos estágios, com indicação da entidade que os promoveu e respectiva duração;

c) Documentos, autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração, passada e autenticada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias, bem como a indicação do índice e escalão em que está posicionado;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Listas - as listas de candidatos referentes ao concurso serão afixadas em placard do rés-do-chão desta Escola.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Cecília Martins Gaspar Barroqueiro, presidente do conselho pedagógico da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Ana Paula Farinha de Matos Roberto, técnica superior de BD de 2.ª classe do Instituto Português de Oncologia.

2.º Maria Margarida Faria Ribeiro da Cunha Castro Seixas, assessora principal de BD da Biblioteca Nacional.

Vogais suplentes:

1.º Elcínia Ascenção Esteves da Silva Marques Gonçalves, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

2.º Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

13.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

31 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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