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Aviso 2572/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2572/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares na categoria de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - As vagas foram objecto do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares correspondentes ao igual número de quotas postas a concurso e para aquelas que eventualmente venham a ser redistribuídas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao do escalão 1, índice 102, da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, entregue na Secretaria-Geral, às horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501, Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Habilitações profissionais;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do título profissional de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

g) Certidão de nascimento;

h) Documento comprovativo do tempo de serviço e vínculo;

i) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f), e g) do número anterior é dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão seja declarado, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - O sistema de classificação final (CF) a utilizar é o da avaliação curricular dos candidatos ao concurso em epígrafe e obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(HAx4+FPx4+EPx8+OERx4)/20

sendo:

HA=habilitações académicas - até 20 pontos;

FP=formação profissional - até 20 pontos;

EP=experiência profissional - até 20 pontos;

OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos.

Nota. - O desdobramento dos critérios de avaliação serão afixados, com a publicação deste aviso, no placard do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Henrique Marques Ramos, enfermeiro especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Conceição Fernandes Silva Neves, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Ilda do Céu Paredes, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Maria Emília Rodrigues Prudente, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria do Céu de Jesus Silvestre, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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