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Aviso 2492/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2492/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga para a categoria de enfermeiro especialista da área de saúde comunitária da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 30 de Novembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista da área de saúde comunitária existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no CAT de Castelo Branco.

7 - Vencimento - o constante da tabela a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - só são admitidos a concurso os candidatos que:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições especiais exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o constante no n.º 1, alínea a), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((Ax4)+(Bx4)+(Cx6)+(Dx3)+(Ex3))/20

em que:

CF=classificação final;

1 - A=nota do curso de especialidade;

2 - B=formação profissional - até 20 valores:

2.1 - Acções de formação:

Como formador - 1 valor, cada;

Como formando - 0,10 valores, cada;

2.2 - Acções de formação na área da toxicodependência:

Como formador - 1 valor, cada;

Como participante - 0,10 valores, cada;

2.3 - Jornadas, seminários e congressos:

Como prelector - 1 valor, cada;

Como participante - 0,10 valores, cada;

2.4 - Por cada trabalho realizado e publicado - 2 valores;

3 - C=experiência profissional - até 20 valores:

3.1 - Com qualquer tipo de experiência profissional em qualquer área - 10 valores;

3.2 - Com experiência na área da toxicodependência - 5 valores por cada ano;

4 - D=antiguidade na categoria - até 20 valores;

4.1 - Sem experiência na categoria de graduado - 10 valores;

4.2 - Por cada ano na categoria de graduado - 5 valores;

5 - E=apreciação global do currículo - até 20 valores:

5.1 - Elaboração do curriculum vitae:

5.1.1 - Apresentação:

5.1.1.1 - Criatividade - até 2 pontos;

5.1.1.2 - Coerência de normas de trabalho escrito - até 2 pontos;

5.1.1.3 - Correcção ortográfica - até 2 pontos;

5.1.1.4 - Anexos correctamente referenciados - até 2 pontos;

5.1.1.5 - Existência em anexo de documentação referenciada em texto - até 2 pontos;

5.1.2 - Conteúdo:

5.1.2.1 - Descrição lógica de factos ocorridos - até 5 pontos;

5.1.2.2 - Discurso coerente e científico - até 5 pontos.

10.1 - Classificação final - de acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo, também, ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direc ção Regional do Centro, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional, habilitações literárias e profissionais e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificados de habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a classificação de serviço referente aos três últimos anos;

d) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares curriculum vitae, datado e assinado.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

14 - Composição do júri:

Presidente - Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Maria João Ruas da Silva Ramos Pires, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Coimbra, com especialidade na área de enfermagem de saúde comunitária, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rogério Manuel Clemente Rodrigues, enfermeiro especialista do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, Coimbra, com a especialidade na área de enfermagem de saúde comunitária.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Jorge Serralho dos Santos, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra (Centro de Saúde de Condeixa), com especialidade na área de enfermegem de saúde comunitária.

Maria Helena Marques Alves Branco, enfermeiro especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra (Centro de Saúde de Soure), com especialidade na área de enfermagem de saúde comunitária.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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