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Aviso 2398/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2398/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de um elemento para os fins e nas condições que se seguem.

2 - Funções a desempenhar - desenvolver funções de natureza técnica equiparadas às de técnico de 2.ª classe, ao qual compete o exercício de funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos à área financeira e de contabilidade pública, designadamente: a relacionada com o POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública; requisição de fundos - verbas de funcionamento, capital e ou PIDDAC; elaboração de orçamentos públicos e conhecimento da legislação que lhe é aplicável; acompanhamento da execução da verba da cooperação, por direcção de serviços, e tratamento desta informação do ponto de vista financeiro como factor informador da tomada de decisão superior; elaboração das reposições de fundos de maneio dos conselheiros/adidos para a cooperação nos PALOP; tratamento e apresentação de mapas das despesas relativas aos bairros da cooperação portuguesa nos PALOP; controlo do montante da verba relativa às bolsas de estudo atribuídas aos bolseiros provenientes dos PALOP; apuramento e controlo dos subsídios atribuídos às ONG e elaboração de pareceres e ou trabalhos de índole contabilístico-financeira diversa, exigindo um grau de qualificação específica de nível técnico, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

3 - Local de trabalho - Lisboa.

4 - Condições e duração do contrato - o contrato é celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, sendo a sua duração até 31 de Dezembro de 2001.

5 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 285, da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido de subsídio de refeição.

6 - Requisitos gerais - bacharelato em Contabilidade e Administração e os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais:

a) Possuir bons conhecimentos na área financeira e de contabilidade pública, designadamente POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública, requisição de fundos - verbas de funcionamento, capital e ou PIDDAC;

b) Possuir bons conhecimentos da legislação aplicável aos orçamentos públicos, bem como ter experiência na elaboração dos mesmos;

c) Conhecimentos em matéria do apuramento e controlo dos subsídios atribuídos às organizações não governamentais;

d) Possuir conhecimentos sobre a execução da verba da cooperação.

8 - Selecção dos candidatos - será feita com base na análise das candidaturas que forem apresentadas, complementada, se necessário, com entrevista.

9 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo estipulado para apresentação das candidaturas, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, bem como qualquer outro documento que os candidatos reputem como susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso é constituído por:

Presidente - Ana Cristina Martins Baptista, chefe da Divisão de Gestão.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro e Maria Julieta Martins da Rocha, ambas técnicas superiores de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Victor Manuel Correia Coelho e José Henrique Moura Metelo Ribeiro de Almeida, ambos técnicos superiores de 1.ª classe.

16 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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