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Aviso 2396/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2396/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de acesso para técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico(a) superior de informática de 1.ª classe da carreira de informática do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, descongelado pelo despacho conjunto 928/2000, de 13 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099). O vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os(as) funcionários(as) da administração central.

6 - Área e conteúdo funcional do lugar a prover - a área funcional é a prevista na alínea c) do n.º 1.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, área de engenharia e infra-estruturas tecnológicas com o conteúdo referido no n.º 4 do n.º 2.º da mesma portaria. A rede instalada é Microsoft Windows NT 4.0.

7 - Podem ser admitidos(as) ao concurso os(as) candidatos(as) que:

a) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam o n.º 1 do artigo 6.º (parte final) do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

c) Possuam o curso de formação exigido pela Portaria 244/97, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe;

d) Possuam pelo menos três anos de experiência profissional adequada.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS);

calculando-se a classificação final segundo a seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF=(AC+EPS)/2

De acordo com a acta de reunião do júri, que será facultada às(os) candidatas(os) que a solicitarem.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do(as) candidato(as) na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HL);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:

AC=(HL+FP+2EP)/4

8.1.1 - Os factores constantes do n.º 8.1 serão classificados da forma seguinte:

Habilitação legalmente exigida - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores.

8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover e directamente comprovados por entidade responsável, num limite máximo de 20 valores:

Por curso até trinta horas - 1 valor;

Por curso até sessenta horas - 2 valores;

Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;

Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.

8.1.3 - O valor correspondente à experiência profissional (EP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP=0,6(FE)+0,4(OC)

em que:

FE:

a) Funções exercidas nas áreas definidas no n.º 2.1 da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

b) Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;

c) Planeamento de sistemas de informação;

d) Engenharia e infra-estruturas tecnológicas;

A valoração do factor será atribuída da seguinte maneira:

a) Quatro anos completos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 14 valores;

b) Três anos completos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 12 valores;

c) Menos de três anos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 10 valores.

Por cada ano completo de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas, para além de seis anos, será acrescido à classificação correspondente (14 valores) 1 valor, até à classificação máxima de 20 valores;

OC=outras capacidades medidas por participações especiais e actividades exigindo conhecimentos e experiência no desempenho das funções correspondentes às áreas referidas, em que:

OC=10+2(NP)

em que NP corresponde ao número de participações até ao máximo de cinco.

8.1.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(das) candidatos(as), sendo apreciadas a maturidade profissional, a percepção dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, a motivação e a facilidade de expressão e comunicação, tendo em conta os objectivos e atribuições da CIDM, numa escala numérica de 0 a 20 valores.

8.1.5 - Consideram-se não aprovados(as) os candidatos(as) que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099), ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado para a referida morada.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Declaração do cumprimento dos requisitos gerais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, secção II, artigo 29.º, n.º 2;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, referindo identificação, habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração, bem como a respectiva equivalência para unidades de crédito, nos termos previstos na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

10 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099), a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

11 - O júri será constituído por:

Presidente - Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Publicações.

Vogais efectivas:

Licenciada Maria Antónia Chaves Fonte Baptista, assessora principal de informática, que substituirá a presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, assessora da carreira superior de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Peres da Silva Pinto Campos, técnica superior principal.

Licenciada Leonilde Felícia Marques, assessora principal.

15 de Janeiro de 2001. - A Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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