Aviso 2396/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de acesso para técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico(a) superior de informática de 1.ª classe da carreira de informática do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, descongelado pelo despacho conjunto 928/2000, de 13 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099). O vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os(as) funcionários(as) da administração central.
6 - Área e conteúdo funcional do lugar a prover - a área funcional é a prevista na alínea c) do n.º 1.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, área de engenharia e infra-estruturas tecnológicas com o conteúdo referido no n.º 4 do n.º 2.º da mesma portaria. A rede instalada é Microsoft Windows NT 4.0.
7 - Podem ser admitidos(as) ao concurso os(as) candidatos(as) que:
a) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam o n.º 1 do artigo 6.º (parte final) do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
c) Possuam o curso de formação exigido pela Portaria 244/97, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe;
d) Possuam pelo menos três anos de experiência profissional adequada.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS);
calculando-se a classificação final segundo a seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores:
CF=(AC+EPS)/2
De acordo com a acta de reunião do júri, que será facultada às(os) candidatas(os) que a solicitarem.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do(as) candidato(as) na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base (HL);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de classificação numérica de 0 a 20 valores:
AC=(HL+FP+2EP)/4
8.1.1 - Os factores constantes do n.º 8.1 serão classificados da forma seguinte:
Habilitação legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação de grau superior - 20 valores.
8.1.2 - Formação profissional - serão considerados os cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional da vaga a prover e directamente comprovados por entidade responsável, num limite máximo de 20 valores:
Por curso até trinta horas - 1 valor;
Por curso até sessenta horas - 2 valores;
Por curso até cento e quarenta horas - 3 valores;
Por curso superior a cento e quarenta horas - 4 valores.
8.1.3 - O valor correspondente à experiência profissional (EP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP=0,6(FE)+0,4(OC)
em que:
FE:
a) Funções exercidas nas áreas definidas no n.º 2.1 da Portaria 244/97, de 11 de Abril;
b) Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;
c) Planeamento de sistemas de informação;
d) Engenharia e infra-estruturas tecnológicas;
A valoração do factor será atribuída da seguinte maneira:
a) Quatro anos completos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 14 valores;
b) Três anos completos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 12 valores;
c) Menos de três anos de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas - 10 valores.
Por cada ano completo de desempenho efectivo de funções em uma ou mais das áreas definidas, para além de seis anos, será acrescido à classificação correspondente (14 valores) 1 valor, até à classificação máxima de 20 valores;
OC=outras capacidades medidas por participações especiais e actividades exigindo conhecimentos e experiência no desempenho das funções correspondentes às áreas referidas, em que:
OC=10+2(NP)
em que NP corresponde ao número de participações até ao máximo de cinco.
8.1.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(das) candidatos(as), sendo apreciadas a maturidade profissional, a percepção dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, a motivação e a facilidade de expressão e comunicação, tendo em conta os objectivos e atribuições da CIDM, numa escala numérica de 0 a 20 valores.
8.1.5 - Consideram-se não aprovados(as) os candidatos(as) que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099), ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado para a referida morada.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Declaração do cumprimento dos requisitos gerais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, secção II, artigo 29.º, n.º 2;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, referindo identificação, habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração, bem como a respectiva equivalência para unidades de crédito, nos termos previstos na Portaria 244/97, de 11 de Abril.
10 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1093 Lisboa Codex (telefone: 217983000; fax: 217983099), a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.
11 - O júri será constituído por:
Presidente - Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Publicações.
Vogais efectivas:
Licenciada Maria Antónia Chaves Fonte Baptista, assessora principal de informática, que substituirá a presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Isabel Gomes de Campos, assessora da carreira superior de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Helena Peres da Silva Pinto Campos, técnica superior principal.
Licenciada Leonilde Felícia Marques, assessora principal.
15 de Janeiro de 2001. - A Presidente, (Assinatura ilegível.)