Aviso 2370/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2000, do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 15 vagas de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, sendo:
a) Quatorze lugares circunscritos aos funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
b) Um lugar a ser preenchido por funcionário de outro departamento da Administração Pública.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O concurso é aberto apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Condições de exercício:
4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro:
a) Catorze lugares em Coimbra;
b) Um lugar em Leiria.
4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Requisito de admissão ao concurso:
5.1 - Requisito geral - o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
6.3 - Os critérios de avaliação traduzem-se na seguinte fórmula:
AC=0,2HAB+0,2FP+0,4EP+0,2CS
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
6.4 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer outra dependência da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;
e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso.
Os documentos que façam parte dos processos individuais não necessitam de ser apresentados, devendo, porém, ser referidos no requerimento de admissão ao concurso.
7.4 - As circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 7.2 só serão tidas em considerações pelo júri se devidamente comprovadas.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Laura Peça B. Gomes, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Anabela Antunes Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.
Maria Natércia C. Branco, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Alice Rovira, chefe de secção.
Joaquim Guilherme de Oliveira, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.