Despacho 2680/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e da alínea d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) delega na direcção do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) as seguintes competências:
1 - A aplicação na Região Autónoma dos Açores das regras comunitárias relativas ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia nas seguintes matérias:
1.1 - Divulgação e informação das medidas financiadas pelo FEOGA - Garantia;
1.2 - Recepção de candidaturas e instrução dos processos;
1.3 - Realização de controlos, à excepção dos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89, de 21 de Dezembro.
2 - O exercício das competências referidas no n.º 1 será objecto de celebração, entre o INGA e o IAMA, de um protocolo de colaboração.
3 - Através de proposta do IAMA ao INGA, as competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
25 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Pedro B. da Câmara.