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Aviso 2317/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2317/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2001, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do director-geral n.º 22 464 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas de assessor, da carreira técnica superior, existentes na dotação global das categorias de assessor e assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme Declaração 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a afectar às seguintes áreas:

Uma vaga ao Serviço de Apoio à Harmonização Internacional de Regimes;

Uma vaga ao Gabinete Técnico de Análise Actuarial.

2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento das vagas acima referidas, caducando com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico superior principal, com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.1 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos se o júri entender considerar a mesma como factor de apreciação a integrar nas provas públicas.

6.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral da Solidariedade e Segurança Social, Largo do Rato, 1, 2.º, 1269-144 Lisboa Codex, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.

9 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Gláucia Aida de Castro Varzielas, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Filomena Gomes Cunha, assessora principal.

Licenciada Maria Conceição Guedes de Sousa, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Lurdes Barreto Lameira, assessora.

Licenciado Luís Filipe Domingos de Carvalho Pott, assessor.

10 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Janeiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Declaração 144/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NO MONTANTE DE 8 183 317 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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