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Listagem 33/2001 - AP, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Listagem 33/2001 - AP. - Por despacho de 28 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, foi homologada a lista nominativa dos profissionais da Sub-Região de Saúde de Beja integrados na carreira instituída pelo Decreto-Lei 272/83, de 17 de Junho, que transitam para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área de higiene e saúde ambiental, ao abrigo dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 65/98, de 17 de Março, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/98, de 17 de Março, com efeitos a partir de 7 de Julho de 2000:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 272/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 65/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de transição dos técnicos auxiliares sanitários da carreira residual prevista no Decreto-Lei nº 272/83, de 17 de Junho, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene e saúde ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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