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Aviso 2286/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2286/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro (cf., tb., n.º 3 da Circular Normativa n.º 6/92, de 6 de Fevereiro, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde), do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e de acordo com o despacho conjunto 967/2000, in Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e com o ofício n.º 9636, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de lugares de nível 1 da carreira de enfermagem, que integra as categorias de enfermeiro e de enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria 647/99, de 13 de Agosto.

1.1 - Através do ofício n.º 4310, de 13 de Dezembro de 2000, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo seu ofício n.º 9498, de 27 de Dezembro de 2000 (referência/DRRCP/DIV/2000), não haver qualquer efectivo a colocar nestas categorias/carreira.

2 - O concurso é válido para as 35 vagas ora existentes, como ainda para as que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, e até ao limite das duas quotas atribuídas a este Hospital para o corrente ano, das que possam eventualmente vir a ser redistribuídas do mesmo descongelamento e das atribuídas de descongelamentos que venham a ser efectuados dentro do prazo acima estipulado.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1, 1169-053 Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

6 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o sistema de classificação final é o descrito no artigo 37.º do mesmo diploma legal, ora na redacção que lhes é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, constando os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultados a solicitação dos candidatos, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 26.º dos diplomas legais citados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente neste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso e ainda de cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração de serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, categoria do candidato, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - António dos Reis Nunes, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Miguel Bombarda, a exercer, em comissão de serviço, funções de enfermeiro-director dos Serviços de Enfermagem.

Vogais efectivos:

Teresa de Jesus Mendes Martins da Agra, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Dalila Maria Silva Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Adozinda Torgal Fernandes, enfermeira especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

Manuel Augusto Matos Capelo, enfermeiro especialista do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 50, ou afixadas, para consulta, após a publicação de aviso e envio de fotocópias através de ofício registado, no Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderão ainda ser facultados quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Portaria 647/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente à carreira de enfermagem. Publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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