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Aviso 2182/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2182/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para os lugares descongelados, e para os que venham a ser redistribuídos. Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000 e resultam da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, em Abrantes.

5 - A remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para o provimento previstos no n.º 5 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

c) Prova de conhecimentos específicos, revestindo a forma teórica;

d) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional.

8.1.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente (n.º 7 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora e trinta minutos, aborda os seguintes temas:

Língua portuguesa;

Matemática;

Saúde;

Higiene;

Meio Ambiente.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (n.º 7 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

8.3.1 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, abordará um dos seguintes temas, à escolha dos candidatos:

Sigilo profissional;

Técnicas de higiene e limpeza;

Trabalho em equipa;

Riscos em meio hospitalar;

Comunicação com os doentes e familiares;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função, nomeadamente os seguintes aspectos de perfil:

Motivação para a função;

Capacidade de comunicação;

Sentido de trabalho de equipa;

Adequação do perfil psicológico ao conteúdo funcional.

8.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório, globalmente consideradas.

8.6 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

8.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((4xAC)+(1,5xPCG)+(1,5xPCE)+(3xEPS))/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.7.1 - A classificação da avaliação curricular é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=((4EP)+(3FP)+(3HL))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

8.7.1.1 - A classificação da experiência profissional resulta do tempo de exercício de funções detido, partindo da base de 10 valores, nos seguintes termos:

Na área de acção médica - 1,5 pontos por cada ano;

Noutras áreas de serviços gerais - 1 ponto por cada ano;

Noutras áreas hospitalares - 0,8 pontos por cada ano;

Em outros serviços de saúde e serviços sociais - 0,6 pontos por cada ano.

A contagem é feita em anos de serviço completos, arredondados por defeito ou por excesso, se tiverem - menos ou mais de seis meses de serviço, respectivamente.

8.7.1.2 - A classificação da formação profissional resulta da soma dos valores atribuídos à formação documentada, partindo da base de 10 valores, nos seguintes termos:

8.7.1.2.1 - Formação específica na área de acção médica:

Curso de duração até uma semana ou trinta horas - 1 valor;

Curso de duração até um mês ou cento e trinta e uma horas - 2 valores;

Curso de duração superior a um mês ou mais de cento e trinta e duas horas - 3 valores;

8.7.1.2.2 - Formação não específica na área de acção médica:

Curso de duração até uma semana ou trinta horas - 0,5 valores;

Curso de duração até um mês ou cento e trinta e uma horas - 1 valor;

Curso de duração superior a um mês ou mais de cento e trinta e duas horas - 2 valores.

8.7.1.3 - A classificação das habilitações literárias detidas resulta de:

Escolaridade obrigatória - 18 valores;

Do 9.º ano ao 11.º ano de escolaridade - 19 valores;

Superior ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores.

8.8 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

10 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos. A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lúcia Machado Heitor Caldeira, chefe de serviços gerais do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal efectivo - Maria Isabel Matos Mourato, encarregada de sector do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal efectivo - António Carlos Pereira Moutinho, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

1.º vogal suplente - António Fernando Santos Cardoso, encarregado de sector do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º vogal suplente - Luís Manuel Castanheiro Chambel, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

13 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe de Moura Neves Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 379/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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