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Aviso 1935/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1935/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros. - 1 - Autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (constante do mapa XXV anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros a condução de viaturas ligeiras afectas a este Instituto para transporte de pessoal ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas e efectuar tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento de uma vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 193/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida como habilitação literária a escolaridade obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir carta de condução de ligeiros.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado.

8.2 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

8.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro);

Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza (Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio).

9 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em que, através deste método, serão avaliados, numa escala de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução.

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.5 - A falta de documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 11.4 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações do Instituto da Conservação da Natureza, na Rua da Lapa, 73, em Lisboa.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Manuel Martins Neves Dias, assessor principal.

1.º vogal efectivo - Abel Armando Franco Bélico de Velasco, chefe de repartição.

2.º vogal efectivo - Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, técnico profissional de 2.ª classe.

Vogais suplentes - Rui Lopes Ferreira, e Francisco Nogueira Teixeira, assistentes administrativos.

13.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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