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Aviso 1800/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1800/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, proferido na sequência do despacho conjunto de descongelamento n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8575, de 3 de Novembro, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento para o provimento de 64 lugares na categoria de auxiliar de acção médica, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro e alterado pela Portaria 115/97, de 20 de Fevereiro, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho já acima mencionado.

1.1 - Foi feita a consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

4 - Prazo de candidaturas - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - é requisito especial de admissão possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.

9.1 - A prova de conhecimento gerais é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

9.1.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos, podendo revestir a forma teórica ou prática, e visa avaliar a preparação para o desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, incidindo sobre os temas do conteúdo funcional previsto no anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.1.2 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9.1.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

10.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

13 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe, técnica superior principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Helena Garcia Gaspar Farinhote Fernandes, técnica superior de 1.ª classe do INFARMED.

2.º Maria Augusta de Jesus Carreira da Silva, encarregada de serviços gerais do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Elita dos Anjos Barão, auxiliar de acção médica do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

2.º Floripe Maria Duarte Janeiro, auxiliar de acção médica do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 115/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal de Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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