Aviso 1510/2001 (2.ª série). - Referência n.º 03/2001-IPPAR. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 8 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de arquitecto, no quadro do pessoal da Direcção Regional de Coimbra, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa IV).
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses.
4 - Local de trabalho - Coimbra.
5 - Conteúdo funcional - conceber, projectar e fiscalizar a execução de projectos.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais - preencher os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Média da classificação de serviço, obtida nos anos relevantes para a promoção, ponderada através da sua expressão quantitativa.
8.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.
8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso (na expressão quantitativa);
e) Referência ao concurso a que se candidata.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos anos relevantes para poder concorrer, em termos quantitativos, e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período.
9.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Carlos S. Rodrigues, director de serviços, substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Engenheiro Fernando M. Carvalho Marques, chefe de divisão.
Engenheira Maria da Glória M. Fernandes, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria C. Leite da Cunha, assessora principal.
Dr. Artur M. Castro Corte Real, técnico superior principal.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional de Coimbra.
9 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.