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Aviso 1492/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1492/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, pelo que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000, faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial, pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - O presente concurso refere-se a quatro vagas descongeladas pelo despacho conjunto 1047/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que respondeu não haver pessoal inactivo nesta categoria.

1.3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto para os lugares correspondentes à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho serão em qualquer das unidades especializadas da área geográfica da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - escalão 1, índice 191, para os técnicos profissionais de 2.ª classe, conforme o disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O método de selecção indicado na alínea a) do número anterior é eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20.

7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração máxima de três horas e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo, ponto II.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso, nomeadamente:

a) Psicologia - a adolescência e a juventude:

Desenvolvimento da personalidade;

Contexto familiar;

Grupo de pares;

b) Comunidade e intervenção social:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

c) Psicopatologia:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências: físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxidependências;

A inserção do toxidependente.

7.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.6 - Classificação final - a classificação final será obtida através da soma dos resultados das provas, obedecendo à seguinte ponderação:

40% para a prova de conhecimentos;

40% para a avaliação curricular;

20% para a entrevista profissional de selecção.

7.6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.7 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), e situação militar (quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de não coincidir com a residência indicada na alínea a).

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado, em três exemplares;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do serviço militar ou do serviço cívico, quando for caso disso;

f) Certificado de registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo da posse de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

8.3 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas sempre que solicitado.

9 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção no caso de o candidato já ser funcionário ou agente da Administração Pública.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, sendo o presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciado Pedro Marques Catita, vogal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

1.º vogal efectivo - António Luís Dias Barbeiro, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º vogal efectivo - Ana Paula Carrilho Basílio, técnica profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

1.º vogal suplente - Regina Maria Pereira de Sousa Barbeiro, técnica profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º vogal suplente - Cláudia Isabel Pinto Pereira Filipe da Silva, técnica profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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