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Aviso 1491/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1491/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000, se faz público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três vagas na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de serviços gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª-série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - O presente concurso refere-se a três vagas descongeladas pelo despacho conjunto 1047/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que respondeu não haver pessoal inactivo nesta categoria.

1.3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto para os lugares correspondentes à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho serão em qualquer uma das unidades especializadas na área geográfica da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

4 - Conteúdo funcional - o descrito nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a área da toxicodependência.

5 - Vencimento - corresponde ao índice 132, escalão 1, constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - Nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos n.os 7 e 8 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos gerais e específicos, que revestirá a forma escrita e oral, respectivamente.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de duas horas, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, anexo, ponto II.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica ou prática e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II, ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e versará sobre os temas constantes do anexo II, n.os 7 e 8, alíneas a) a f) e a) a d), respectivamente, do referido diploma.

7.3 - As provas são pontuadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final o resultado da média aritmética simples das duas provas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na secção de pessoal sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de não coincidir com a residência indicada na alínea a).

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado, em três exemplares;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do serviço militar ou do serviço cívico, quando for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

8.3 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas sempre que solicitado.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, sendo a presidente substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva:

Presidente - Licenciada Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas, chefe de repartição da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

1.º vogal efectiva - Maria do Céu Cavaco Modesto Alfares, assistente administrativa da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º vogal efectivo - José Olímpio Caixinha Belicha, auxiliar de apoio e vigilância da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

1.º vogal suplente - Conceição Madeira Alves, assistente administrativa da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º vogal suplente - Catarina da Conceição Hortinha Orelhas, auxiliar de acção médica da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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