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Aviso 1404/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1404/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção (área administrativa) do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga acima referida.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa da Secção de Património, nomeadamente as actividades constantes das alíneas n), o) e p) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, bem como conhecimentos adequados em aplicações informáticas, designadamente em Office, Ecomat e CIBE (cadastro e inventário dos bens do Estado), de acordo com o disposto na Portaria 671/2000.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, sita na Estrada da Penha, em Faro.

7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice resultantes da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme regula o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000 Faro.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

e) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiverem cometidas bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

g) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Fernanda Alves de Oliveira, directora de serviços do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Jaime de Oliveira das Neves Carvalho Martins, assessor principal do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

2.º Maria João Mendes de Almeida Nabo, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Maria Manuela Chumbinho Mascarenhas Lampreia, chefe de repartição, em substituição, do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

2.º Maria João Martins Cirilo Mendonça dos Santos, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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