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Aviso 1315/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1315/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 13 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1, para provimento de três vagas existentes no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, e correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

1.1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a DGAP sobre a existência de disponíveis na categoria de enfermeiro, que informou, pelo seu ofício n.º 8545, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher, pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - o previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 50, ou afixadas, para consulta, após a publicação do aviso e do envio de fotocópia através de ofício registado, no Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderão ainda ser facultados quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

10 - Métodos de selecção - de harmonia com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte grelha de classificação final:

CF=[AGCx2)+(HLx4)+(FPx6)+(EPx8)]/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do currículo;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Na apresentação geral do currículo ter-se-á em conta o aspecto gráfico, a ordenação dos assuntos, a qualidade ortográfica e a redacção científica (até ao máximo de 20 pontos):

Má apresentação - 5 pontos;

Razoável apresentação - 10 pontos;

Boa apresentação - 15 pontos;

Muito boa apresentação - 18 pontos;

Excelente apresentação - 20 pontos.

b) Habilitações literárias (até ao máximo de 20 pontos):

Até ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente - 10 pontos;

10.º ano ao 11.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 pontos;

12.º ano de escolaridade - 18 pontos;

Com grau académico de bacharel, ao valor acima pontuado acrescentar 2 pontos.

c) Formação profissional (inclui todas as acções de formação/actualização, devidamente comprovadas, excepto as que foram no âmbito do currículo escolar, até ao máximo de 20 pontos):

Sem formação profissional - 10 pontos;

Ao valor acima pontuado acrescentar 2 pontos por cada dez horas de formação, até ao limite de 6 pontos;

Por cada trabalho individual ou de grupo, acrescentar 2 pontos, até ao limite de 4 pontos.

d) Experiência profissional (inclui todas as experiências na área de actuação da prestação de cuidados, devidamente comprovadas, excepto as que foram no âmbito do currículo escolar, até ao máximo de 20 pontos):

Sem experiência - 10 pontos;

Ao valor acima pontuado, acrescentar por cada meio ano em instituições psiquiátricas 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

Por cada meio ano noutra instituição, acrescentar meio ponto, até ao limite de 4 pontos.

Critérios de desempate:

a) Habilitações académicas mais elevadas;

b) Melhor nota final do curso;

c) Desempenhar funções no Hospital de Júlio de Matos;

d) Maior experiência profissional.

11 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Apresentação das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Formação complementar;

d) Experiência profissional;

e) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

f) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao presente aviso e indicando o Diário da República onde vem publicado;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

b) Declaração do serviço em que se encontra vinculado onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de se tratar de candidatos já vinculados;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de habilitações profissionais;

e) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

14 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7 é dispensada nesta fase dsde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Serviço de Pessoal do Hospital de Júlio de Matos, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

18 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Caetano Luís Mendes Galhanas, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Cristina Isabel Martins Canastra, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Sara Conceição Lomelino Freire, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Maria José Costa Pereira, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Lúcia Alves Gaspar, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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