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Aviso 1313/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1313/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliares de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 7 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de oito lugares de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher, pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos.

8 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do n.º 11.3 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos, e as listas de candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

14 - Constituição do júri (todos os membros são funcionários do Hospital de Júlio de Matos):

Presidente - Maria Emília Rodrigues Mendonça e Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Vítor Daniel Romeiro Martins, assistente administrativo principal.

Graciete Soeiro da Silva Gomes, encarregada de serviços gerais.

Vogais suplentes:

António José Brites Ferreira Nunes, assistente administrativo principal.

António Assunção Gomes, auxiliar de apoio e vigilância.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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