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Aviso 1309/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1309/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 41/2000 - concurso externo de ingresso para enfermeiro de nível 1 da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 21 de Dezembro de 2000, no uso da competência própria atribuída nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro de nível 1 da carreira de pessoal de enfermagem existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 342/99, de 14 de Maio.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento excepcional conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, do Ministro das Finanças, e distribuídas a este Hospital conforme o ofício n.º 12 995, de 24 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que, pelo ofício n.º 9079/DRRCP/DIV/2000, informou não haver excedentes disponíveis nesta categoria.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos. O concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

6 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, ou fora dele em situações eventualmente decorrentes do seu âmbito de actividade. As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao fixado na tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a posterior rectificação do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se a este concurso todos os enfermeiros que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem formalizar as suas candidaturas em requerimento, conforme estipulado no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estipulado para as candidaturas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, endereço completo e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso com identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicitado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o requerimento de admissão deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Podem os candidatos apresentar dentro do prazo de candidaturas outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

12 - Os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que os mesmos constem nos seus processos individuais, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações constituem infracção disciplinar e serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

15 - Método de selecção - avaliação curricular.

A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(2xNC)+(8xFP)+(8xEP)+(2xAGC)]/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota do diploma do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

15.1 - Nota do diploma do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal (NC).

15.2 - Formação profissional (FP) - a pontuação a obter neste critério resultará do somatório do limite inferior a 5 pontos, com as pontuações obtidas em cada um dos itens considerados:

15.2.1 - Formação base:

Bacharelato em Enfermagem ou equivalente - 1 ponto;

Licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 2 pontos;

15.2.2 - Curso de integração à vida profissional certificado por organismo autónomo e fora do âmbito das actividades curriculares inerentes ao curso superior de Enfermagem (CSE), pontuado com valor máximo de 5 pontos;

15.2.3 - A formação assistida será considerada em número de horas, 0,05 pontos/hora, até um valor máximo de 6 pontos. Quando os documentos comprovativos forem omissos do número de horas, serão consideradas seis horas por dia. Será considerada a formação assistida retrospectivamente ao início do CSE, desde que se enquadre no âmbito da enfermagem e devidamente certificada, com carácter científico e técnico, desde que não incluída nas actividades curriculares do CSE;

15.2.4 - A formação realizada como prelector será considerada em número de horas, à razão de 0,5 pontos/hora, até um máximo de 2 pontos. Quando o documento comprovativo for omisso, considera-se uma hora por tema apresentado.

15.3 - Experiência profissional (EP) - a pontuação a obter neste critério resultará do somatório do limite inferior de 10 pontos, somado ao número de meses de experiência profissional, pontuados à razão de 0,4 pontos/mês, a contagem contemplará 0,2 pontos por cada 15 dias, remanescentes do mês, até um total máximo de 10 pontos.

15.4 - Apreciação global do currículo (AGC) - será o somatório do valor mínimo de 10 pontos com a pontuação dos seguintes itens:

15.4.1 - Apresentação global - (0,25-1,25-2,5);

15.4.2 - Semântica/linguagem - (0,25-1,25-2,5);

15.4.3 - Referências/documentação - (0,25-1,25-2,5);

15.4.4 - Projecto profissional - (0,25-1,25-2,5).

16 - A classificação final ficará expressa até às centésimas com arredondamento da casa das milésimas.

17 - Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação final serão utilizados os critérios explicitados no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

18 - Constituição do júri:

Presidente - António Fernando Martins Antunes Baptista, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

António José Ascensão Machado, enfermeiro-chefe.

Maria de Lourdes Lourenço Reis, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

António Francisco Gama Martins Rato, enfermeiro especialista em saúde comunitária.

Maria Helena Beato Matos Reis Alcéu, enfermeira especialista em saúde comunitária.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

19 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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