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Aviso 1159/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1159/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de três vagas de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissão para o SNS, pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme o ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 223, de 15 de Novembro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou, através de ofício, não haver excedentes para os lugares a prover.

3 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais, escritas, com a duração de uma hora cada, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.2 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

c) Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:

EPS=(QAP+PFE+CCE)/3

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação novas (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as provas de conhecimentos referidas na alínea a) do n.º 9 são eliminatórias de per si.

10 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PECG+POCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

POCE=prova oral de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate será obtido de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos serão avisados de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, do local e do horário da realização das provas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

António José Santos Pinto, chefe dos serviços gerais do Hospital Distrital de Chaves.

António Manuel Ferreira Moura, chefe dos serviços gerais do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

António Amorim Carvalhosa, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Carlos Manuel Azevedo Amaro, encarregado de sector do Hospital Distrital de Chaves.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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