Aviso 1159/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de três vagas de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.
2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissão para o SNS, pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme o ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 223, de 15 de Novembro de 2000.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou, através de ofício, não haver excedentes para os lugares a prover.
3 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos gerais, escritas, com a duração de uma hora cada, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
b) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.2 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
c) Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:
EPS=(QAP+PFE+CCE)/3
em que:
EPS=entrevista profissional de selecção;
QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação novas (valorização de 0 a 20 valores);
PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);
CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).
9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as provas de conhecimentos referidas na alínea a) do n.º 9 são eliminatórias de per si.
10 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PECG+POCE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;
POCE=prova oral de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate será obtido de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos serão avisados de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, do local e do horário da realização das provas.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional;
c) Habilitações literárias;
d) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
13.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso.
14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
17 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais efectivos:
António José Santos Pinto, chefe dos serviços gerais do Hospital Distrital de Chaves.
António Manuel Ferreira Moura, chefe dos serviços gerais do Hospital Distrital de Chaves.
Vogais suplentes:
António Amorim Carvalhosa, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Carlos Manuel Azevedo Amaro, encarregado de sector do Hospital Distrital de Chaves.
18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.