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Aviso 1156/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1156/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal do ramo de engenharia sanitária. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do director-geral da Saúde de 20 de Março de 2000, e nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde do ramo de engenharia sanitária do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, e mantido transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 2 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Método de selecção - o acesso à categoria de assessor superior faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 2 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos interessados, a que podem candidatar-se os assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja, o acesso à categoria de assessor superior efectua-se mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado, a que podem candidatar-se os assessores da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

7 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Saúde, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Expediente Geral e Arquivo da Repartição Administrativa da Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número do Diário da República, série e data onde foi publicado o presente aviso de abertura do concurso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

11 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Engenheiro José da Silva Bacharel, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Carlos Eduardo Couto Cunha Dias, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Gouveia Teles de Figueiredo, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Leiria.

Engenheiro António Henriques Ribeiro, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Vila Real.

4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, José Luís Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1105/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, O QUAL CONSTA DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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