Aviso 1156/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal do ramo de engenharia sanitária. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do director-geral da Saúde de 20 de Março de 2000, e nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde do ramo de engenharia sanitária do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, e mantido transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 2 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
5 - Método de selecção - o acesso à categoria de assessor superior faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 2 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos interessados, a que podem candidatar-se os assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja, o acesso à categoria de assessor superior efectua-se mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado, a que podem candidatar-se os assessores da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.
7 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Saúde, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Expediente Geral e Arquivo da Repartição Administrativa da Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número do Diário da República, série e data onde foi publicado o presente aviso de abertura do concurso;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
11 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Engenheiro José da Silva Bacharel, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Carlos Eduardo Couto Cunha Dias, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Aveiro.
Vogais suplentes:
Engenheiro João Gouveia Teles de Figueiredo, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Leiria.
Engenheiro António Henriques Ribeiro, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, Sub-Região de Saúde de Vila Real.
4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, José Luís Castanheira.