Aviso 1151/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 30 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Serviços de âmbito sub-regional - um lugar;
Centro de Saúde de Murça - um lugar;
Centro de Saúde de Ribeira de Pena - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar - um lugar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para os que venham a ser necessários prover em qualquer serviço do âmbito desta Sub-Região de Saúde no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.
7.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, devendo, neste último caso, desempenhar funções há mais de um ano.
Possuir carta de condução.
8 - Método de selecção - prova de conhecimentos.
8.1 - A prova de conhecimentos é constituída por:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
d) Categoria profissional e identificação do serviço a que o candidato pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.
Helena Margarida Silveira Lopes Borges, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Belmira Taveira Ribeiro de Jesus, assistente administrativa.
Ilda da Conceição Martins Cruz Machado, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Sanches Pinto.