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Aviso 1119/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1119/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, área funcional de documentação, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 1175/91, de 20 de Novembro, alterado pelos mapas anexos às Portarias 738/93, de 14 de Agosto e 366/97, de 3 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 250/91, de 16 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher poderá o júri, se o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção.

5.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na respectiva área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa (nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a classificação de serviço pode, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação).

5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, normalizado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1194 Lisboa Codex, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone);

b) Identificação do concurso, de acordo com o fixado no n.º 1 supra;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso.

9 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração da acção de formação, bem como da entidade que a promoveu, e ainda de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação, autenticados pelo serviço de origem do candidato;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias das fichas de notação completas, reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem expressamente no requerimento de candidatura.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Secretaria-Geral, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Victor Manuel Salgueiro António, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Adelaide da Conceição Farinha António de Jesus, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Maria Filomena Ferreira Rebelo Sotto Mayor, técnica-profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

1.º América de Jesus Pereira dos Santos Vaz, técnica profissional de 1.ª classe.

2.º João Manuel da Silva Cotrim, técnico profissional especialista.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2001. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 250/91 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1175/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 316/87, DE 16 DE ABRIL, 737/89, DE 29 DE AGOSTO, E 712/91, DE 16 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-14 - Portaria 738/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1175/91, DE 20 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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