Aviso 1102/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 1.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com a alteração introduzida pela declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 14 de Março de 2000 do Secretário de Estado do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República concurso de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Divisão Sub-Regional do Cávado e Ave do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio.
1 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Divisão Sub-Regional do Cávado e Ave, cujas funções consistem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, em:
a) Coordenação operacional das actividades de apoio ao planeamento e gestão do domínio hídrico ao nível local;
b) Recolha de informação para cadastros e inventários;
c) Apoio operacional na delimitação e classificação do domínio hídrico;
d) Emissão de licenças e concessões para utilização do domínio hídrico, dentro da área de intervenção e nos termos da lei;
e) Vigilância e fiscalização das águas, bem como controlo do cumprimento das condições das licenças e concessões emitidas;
f) Apoio operacional na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica;
g) Realização ou acompanhamento das actividades da DRAOT - N;
h) Atendimento, sensibilização e apoio ao público em geral e aos utilizadores de recursos naturais em particular.
2 - Requisitos legais:
2.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - até ao termo da candidatura, deverão os candidatos ser possuidores dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - Condições preferenciais - licenciatura em Gestão de Empresas ou equivalente.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sitemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados, entre outros os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluências verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
4.3 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final (n.º 2 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho).
6 - Vencimento e local de trabalho:
6.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, pelos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo n.º 2.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, e pelo artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.2 - Local de trabalho - Divisão Sub-Regional do Cávado e Ave sita na Rua do Raio, 330, 2.º, 4710-924 Braga.
6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para o grupo de pessoal dirigente da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade) e situação militar, se for caso disso;
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública contados em anos, meses e dias;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.3 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso, conforme determina o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, de entre outras, a formação académica, as funções que exerce e sua duração e as funções anteriormente desempenhadas e respectivos períodos de duração, bem como a respectiva formação profissional;
b) Fotocópia das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração devidamente autenticada emitida pelo serviço a que se ache vinculado o candidato da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectivas funções exercidas.
7.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 - Analisadas as candidaturas em caso de candidatos excluídos serão estes notificados para exercerem o seu direito de participação.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - A publicitação da lista de classificação final será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção será feita pelo júri através de ofício registado com aviso de recepção.
11 - Composição do júri:
11.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 16 de Novembro de 2000, a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere o acta 443/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Directora de serviços Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão Dr.ª Maria da Graça Brandão Gonçalves Fonseca Milheiro da Costa.
2.º Chefe de divisão Dr. Abílio Guedes da Silva.
Vogais suplentes:
1.º Director de serviços engenheiro Adérito José de Jesus Mendes.
2.º Director de serviços Dr. Rui José Raposo Rodrigues.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Paulo Santos Monteiro.