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Aviso 1007/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1007/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 1999 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços do quadro de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, constante da Portaria 1031/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274/99, de 24 de Novembro de 1999.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 407/91, de 17 de Fevereiro, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra as funções definidas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificado pela declaração de rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.3 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial a licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1099-032 Lisboa (telefone: 213864292).

8 - O vencimento corresponde ao estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, publicado em 3 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

9 - De acordo com o sorteio realizado no passado dia 12 de Dezembro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 615/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Carlos Manuel Figueira Ferreira de Almeida, professor associado desta Faculdade.

Vogais efectivos:

Licenciado Vítor Manuel Ruivo, vice-presidente do Instituto Nacional de Administração.

Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, professor auxiliar desta Faculdade.

Licenciada Maria de Lurdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos serviços administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, devidamente elaborado e dirigido à Secretária da Faculdade de Direito da UNL, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Faculdade de Direito da UNL, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1099-032 Lisboa.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) O requerimento deve ainda conter obrigatoriamente a declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso.

14 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das respectivas acções ou fotocópia autenticada, com indicação das datas de realização e duração das mesmas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

15 - Os candidatos que prestam serviço nesta Faculdade estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 14, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, nos serviços de pessoal desta Faculdade, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

20 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - A publicitação da lista de classificação será feita nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 de Janeiro de 2001. - A Secretária da Faculdade, Maria Ângela dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1031/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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