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Aviso 995/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 995/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de electricista, na carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso da competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de electricista, da carreira de pessoal operário qualificado, existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1185/95, de 28 de Setembro.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, e através do ofício n.º 6971, de 20 de Junho de 2000.

3 - Consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, esta informou, através do ofício n.º 13 449, de 20 de Novembro de 2000, não existirem disponíveis.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o que está previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado e das vagas que eventualmente venham a ser atribuídas por quotas de descongelamento a este Centro Hospitalar no prazo de um ano.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo a Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de electricista, de duração não inferior a dois anos (n.º 2 do artigo n.º 12 da Lei 44/99, de 11 de Junho) ou carteira profissional.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar as capacidades profissionais e a experiência na actividade de electricista e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A prova prática de conhecimentos é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos numa escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades profissionais;

b) Contacto e comunicação;

c) Interesse, motivação, dinamismo e percepção da função a desempenhar.

11 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nas classificações da prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, cujos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, a entregar directamente na Repartição de Gestão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Se for o caso, a situação na Administração Pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria detida e funções exercidas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

12.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas.

b) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datados e assinados pelo candidato, onde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas, e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Para os candidatos que já sejam funcionários ou agentes, declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

e) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de dever cívico, quando obrigatório.

12.3 - Os documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12.4 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A não comparência à prova prática de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção considerar-se-á como desistência do candidato no prosseguimento do concurso.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A convocatória para a realização da prova prática de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a convocatória para a realização da entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

17 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Engenheiro António José Rato Boga de Oliveira Ribeiro, chefe de divisão do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

1.º vogal efectivo - Engenheiro João Carlos de Andrade Salgueiro, engenheiro técnico de 2.ª classe do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º vogal efectivo - Manuel Duarte Martins, operário principal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

1.º vogal suplente - José Alfredo Lopes Brito, operário principal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º vogal suplente - João António Batista Machado, operário do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

19 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2001. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1185/95 - Ministério do Mar

    APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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