Aviso 994/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 41/2000 - técnico superior de 2.ª classe (serviço social). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 12 de Dezembro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso de admissão a estágio para o ingresso na carreira de técnico superior de serviço social para reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (serviço social) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.
2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes colocáveis.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento da vaga ora posta a concurso correspondente à quota atribuída e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição.
Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" e em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam genericamente da prestação de apoio psicossocial ao doente e ainda de funções de estudo enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais correspondentes ao curso de Serviço Social.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.
7 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal.
9 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores e Técnicas dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde - despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, sendo que o estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
9.1 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
9.2 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.
10 - Métodos de selecção a utilizar - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.3 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior).
10.4 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior).
10.5 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
10.6 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica.
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
Nome: ...
Filiação: ...
Naturalidade: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Situação militar (quando for caso disso): ...
Habilitações literárias: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em .../.../..., válido até ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Morador em ..., código postal ...
Telefone: ...
Categoria que detém: ...
Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a natureza do vínculo: ...
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento para técnico superior de 2.ª classe (serviço social), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Anexo: ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12 - Os requerimetnos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 8.1 do presente aviso, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
13 - Envio de candidatura - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3041-853 Coimbra.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Dulce Monteiro Baeta Fernandes Gil Agostinho, técnica superior principal (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Clara Firmo Pimenta, técnica superior de 1.ª classe (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Dr.ª Maria Paula Fernandes Rodrigues Namora, técnica superior de 1.ª classe (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Helena Maria Henriques dos Santos, técnica superior principal (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Dr.ª Maria Helena Vale Fonseca Figueiredo Gomes, técnica superior de 1.ª classe (serviço social) do Centro Hospitalar de Coimbra.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.