A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 625/84, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados.

Texto do documento

Portaria 625/84
de 22 de Agosto
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização de exames de operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos respectivos certificados;

Ao abrigo do artigo 10.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte:

1) Certificado geral de operador radiotelefonista - 5000$00;
2) Certificado restrito de operador radiotelefonista - 2500$00;
3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A - 2000$00;
4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B - 1000$00;
5) Certificado de radiotelefonista da classe A - 5000$00;
6) Certificado de radiotelefonista da classe B - 1500$00.
§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.

2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.

3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.

Ministério do Mar.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Decreto-Lei 285/84 - Ministério do Mar

    Define novos critérios de atribuição de certificados de operador radiotelefonista para o serviço móvel marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-24 - Portaria 749/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Fixa as taxas a aplicar pela realização dos exames de operadores de radiotelefone e emissão dos respectivos certificados.

  • Não tem documento Em vigor 1984-09-29 - DECLARAÇÃO DD5381 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 625/84, de 22 de Agosto, do Ministério do Mar, que fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda