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Declaração DD5381, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 625/84, de 22 de Agosto, do Ministério do Mar, que fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 625/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Ao abrigo do artigo 10.º» deve ler-se "Ao abrigo do artigo 7.º».

No n.º 1.º, n.os 5 e 6, onde se lê, respectivamente, "Certificado de radiotelefonista da classe A» e "Certificado de radiotelefonista da classe B» deve ler-se, respectivamente, "Certificado de radiotelegrafista da classe A» e "Certificado de radiotelegrafista da classe B».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Portaria 625/84 - Ministério do Mar

    Fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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