Portaria 749/84
de 24 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização dos exames para operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos certificados respectivos;
Ao abrigo do artigo 7.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, o seguinte:
1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte:
1) Certificado geral de operador radiotelefonista ... 5000$00
2) Certificado restrito de operador radiotelefonista ... 2500$00
3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A ... 2000$00
4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B ... 1000$00
5) Certificado de radiotelefonista da classe A ... 5000$00
6) Certificado de radiotelefonista da classe B ... 1500$00
§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.
2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.
3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.
4.º É revogada a Portaria 625/84, de 22 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.