A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 749/84, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa as taxas a aplicar pela realização dos exames de operadores de radiotelefone e emissão dos respectivos certificados.

Texto do documento

Portaria 749/84
de 24 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização dos exames para operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos certificados respectivos;

Ao abrigo do artigo 7.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, o seguinte:

1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte:

1) Certificado geral de operador radiotelefonista ... 5000$00
2) Certificado restrito de operador radiotelefonista ... 2500$00
3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A ... 2000$00
4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B ... 1000$00
5) Certificado de radiotelefonista da classe A ... 5000$00
6) Certificado de radiotelefonista da classe B ... 1500$00
§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.

2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.

3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.

4.º É revogada a Portaria 625/84, de 22 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Decreto-Lei 285/84 - Ministério do Mar

    Define novos critérios de atribuição de certificados de operador radiotelefonista para o serviço móvel marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Portaria 625/84 - Ministério do Mar

    Fixa as taxas a aplicar pela realização de exames de operadores de radiotelefone e pela emissão dos respectivos certificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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