Portaria 625/84
de 22 de Agosto
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 285/84, de 22 de Agosto, que estabelece a aplicação de taxas pela realização de exames de operadores de radiotelefone, bem como pela emissão dos respectivos certificados;
Ao abrigo do artigo 10.º do referido decreto-lei, conjugado com o disposto no artigo 2.º e nas alíneas a), b) e d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º O valor das taxas a aplicar pela realização dos exames para obtenção dos certificados a seguir indicados será o seguinte:
1) Certificado geral de operador radiotelefonista - 5000$00;
2) Certificado restrito de operador radiotelefonista - 2500$00;
3) Certificado de operador radiotelefonista da classe A - 2000$00;
4) Certificado de operador radiotelefonista da classe B - 1000$00;
5) Certificado de radiotelefonista da classe A - 5000$00;
6) Certificado de radiotelefonista da classe B - 1500$00.
§ único. A taxa a aplicar pela emissão dos certificados referidos ou pelas respectivas 2.as vias será de 100$00.
2.º O imposto do selo devido pela emissão dos certificados constantes do número anterior será pago por selo de verba.
3.º As importâncias referidas serão cobradas pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, constituindo receitas próprias deste serviço.
Ministério do Mar.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.