Despacho 1058/2001 (2.ª série). - Provas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores. - necessário fixar desde já o calendário das provas escritas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores por forma que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, nos despachos DGV n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 9 de Junho, e 7334/2000 (2.ª série), de 3 de Março e no Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 343/97, de 5 de Dezembro e 209/98, de 15 de Julho, e Lei 21/99, de 21 de Abril, bem como pelo Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Em 2001 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
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2 - A recepção e selecção das candidaturas assim como a realização de todas as provas de exame devem ter lugar nas direcções regionais de viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da direcção regional de viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.
28 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, por substituição, a Subdirectora-Geral, Isabel Brites.