A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1058/2001, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1058/2001 (2.ª série). - Provas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores. - necessário fixar desde já o calendário das provas escritas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores por forma que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, nos despachos DGV n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 9 de Junho, e 7334/2000 (2.ª série), de 3 de Março e no Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 343/97, de 5 de Dezembro e 209/98, de 15 de Julho, e Lei 21/99, de 21 de Abril, bem como pelo Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Em 2001 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original)

2 - A recepção e selecção das candidaturas assim como a realização de todas as provas de exame devem ter lugar nas direcções regionais de viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.

3 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da direcção regional de viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.

28 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, por substituição, a Subdirectora-Geral, Isabel Brites.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 343/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto lei 175/91 de 11 de Maio, que fixa o regime jurídico dos exames de condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 21/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda