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Despacho 1058/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1058/2001 (2.ª série). - Provas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores. - necessário fixar desde já o calendário das provas escritas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores por forma que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, nos despachos DGV n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 9 de Junho, e 7334/2000 (2.ª série), de 3 de Março e no Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 343/97, de 5 de Dezembro e 209/98, de 15 de Julho, e Lei 21/99, de 21 de Abril, bem como pelo Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Em 2001 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original)

2 - A recepção e selecção das candidaturas assim como a realização de todas as provas de exame devem ter lugar nas direcções regionais de viação correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.

3 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da direcção regional de viação em que decorreu a formação e o exame dos candidatos, a qual deve manter os processos de candidatura e exames actualizados.

28 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, por substituição, a Subdirectora-Geral, Isabel Brites.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 343/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto lei 175/91 de 11 de Maio, que fixa o regime jurídico dos exames de condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 21/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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