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Aviso 724/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 724/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2000, no uso de poderes conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento de uma vaga de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o fixado para a categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento em Travanca, sita no lugar de Mosteiro, freguesia de Travanca, 4605 Vila Meã, e também noutras instalações com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de serviço social de 2.ª classe compete exercer funções de natureza técnico-científica de elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, traduzidas na elaboração de estudos e pareceres, orientação da concepção e desenvolvimento dos objectivos, medidas e acções que, no caso vertente, se inserem no âmbito do serviço social, designadamente no apoio psicossocial ao doente (internato, no domicílio ou em regime de ambulatório) e nas circunstâncias decorrentes do estado de doença em relação ao próprio, à família e ao meio social, com vista a remover as dificuldades que obstem ao tratamento, cura e reabilitação no campo da profilaxia.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, rectificado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais e especiais exigidos por lei - os constantes do artigo 29.º da secção II do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da secção II do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo factores obrigatórios de ponderação os seguintes:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da saúde, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de São Gonçalo, largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, até ao termo do prazo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão onde conste o tipo de vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos requisitos estipulados na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João de Sousa Correia, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Carla Maria Pinto Pereira Meireles Costa, técnica superior de serviço social de 1.ª classe, e Antónia Leonor Liberal Fernandes, técnica superior de serviço social principal, da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Maria do Céu da Costa Pardal, técnica superior de serviço social principal, e Isabel Cristina Pinto Pereira Sarmento, técnica superior de serviço social principal, ambas da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

13.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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