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Aviso 670/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 670/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de sete lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - três lugares;

Centro de Saúde de São Julião de Freixo - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um lugar.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo dos despachos de 26 de Outubro de 2000 e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.

6 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os mesmos locais de trabalho agora postos a concurso ou outros.

7 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

8 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Posse do título profissional de enfermeiro;

b) Posse de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente e respectiva nota de classificação final; b) Documento comprovativo da posse da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Um exemplar do currículo profissional.

13 - Método de selecção - avaliação curricular. A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(4xTS)+(4xEP)+(4xAC)+(2xFP)+(4xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

TS=tempo de serviço;

EP=experiência profissional;

AC=apreciação curricular;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

13.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que constam desta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Dulce da Silva Pinto Fernandes, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-chefe.

Maria Helena Dantas Lourenço, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Galvão Pinto, enfermeira especialista.

Maria Olívia Gomes, enfermeira especialista.

A presidente do júri será substituída, nos seus impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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