Aviso 670/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de sete lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - três lugares;
Centro de Saúde de São Julião de Freixo - um lugar;
Centro de Saúde de Monção - um lugar;
Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um lugar.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo dos despachos de 26 de Outubro de 2000 e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.
6 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os mesmos locais de trabalho agora postos a concurso ou outros.
7 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
8 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Posse de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o Diário da República onde vem publicado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
f) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente e respectiva nota de classificação final; b) Documento comprovativo da posse da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Um exemplar do currículo profissional.
13 - Método de selecção - avaliação curricular. A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xHA)+(4xTS)+(4xEP)+(4xAC)+(2xFP)+(4xOER))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
TS=tempo de serviço;
EP=experiência profissional;
AC=apreciação curricular;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes.
13.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que constam desta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Dulce da Silva Pinto Fernandes, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-chefe.
Maria Helena Dantas Lourenço, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Galvão Pinto, enfermeira especialista.
Maria Olívia Gomes, enfermeira especialista.
A presidente do júri será substituída, nos seus impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
19 de Dezembro de 2000. - Pelo Coordenador, António L. Maciel Pires.