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Aviso 622/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 622/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000 do vice-presidente do Instituto de Promoção Ambiental, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnico superior principal, da carreira técnica superior;

Área funcional - promoção do equilíbrio ambiental.

2 - Lugares - três lugares existentes no quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Dois lugares a preencher por funcionários do Instituto de Promoção Ambiental;

Um lugar a preencher por funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

3 - Local de trabalho - no Instituto de Promoção Ambiental, em Lisboa.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 194/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Portaria 869/94, de 28 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Possuir a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertence.

6.2 - Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6.3 - Estar nas condições estipuladas no artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Factores de apreciação - serão considerados os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso;

Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Promoção Ambiental, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Século, 63, 1249-033 Lisboa.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para efeito do concurso, na sua expressão quantitativa;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração, passada pelo serviço respectivo, especificando, com os correspondentes períodos de desempenho, as tarefas e responsabilidades que estiverem cometidas ao candidato.

8.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, encontrando-se, contudo, dispensados os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, desde que os mesmos documentos constem do processo individual do candidato.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Adelaide Amélia Costa Espiga, directora de serviços de Formação Ambiental do IPAMB.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria do Carmo Gonçalves Crespo Viana Correia da Cunha, chefe de divisão do Centro de Documentação e Informação do IPAMB.

2.º Dr. Manuel Francisco Sequeira Teixeira, chefe de divisão de Formação Ambiental do IPAMB.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Leonor Carneiro Santa-Rita, assessora principal de biblioteca e documentação.

2.º Engenheira Cristina Paula de Jesus Garrett, técnica superior principal.

21 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 194/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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