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Aviso 586/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 586/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competência delegada pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilância para os seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Alcobaça - um lugar;

Centro de Saúde das Caldas da Rainha - um lugar;

Centro de Saúde da Marinha Grande - um lugar;

Serviços de âmbito sub-regional - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso:

3.1 - O concurso é válido para os lugares referidos no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição, na sequência de quota de descongelamento, nestes ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho será nos centros de saúde referidos no antecedente n.º 1 ou suas extensões e o vencimento é o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Legislação aplicável:

5.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Especificação dos lugares:

6.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, sendo respectivamente os 4.º ou 6.º anos, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967, ou o 9.º ano, caso se trate de indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos, revestindo a forma escrita.

8.1 - Pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2*AC)+PC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

9 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.1 - As regras a observar na valorização da avaliação curricular são as seguintes:

AC=(HA+FP+(3*EP))/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1.1 - Habilitação académica:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 19 valores;

Igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade - 20 valores.

9.1.2 - Formação profissional, em que se poderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área da saúde:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação com duração inferior a 18 horas - 2 valores;

Por cada acção de formação com duração igual ou superior a 18 horas - 4 valores.

9.1.2.1 - Em caso algum poderá ultrapassar 20 valores.

9.1.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções dentro da área a que se candidata:

Sem experiência profissional na área da saúde - 10 valores.

Será acrescentado a este valor o seguinte:

a) Até um ano, inclusive, de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada, e na área da saúde - 4 valores;

b) Com mais de um ano, e até dois anos, inclusive, de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada na área da saúde - 8 valores;

c) Com mais de dois anos de experiência profissional na categoria, devidamente comprovada na área da saúde - 10 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a relação de candidatos admitidos/excluídos ao concurso.

10.1 - A lista de classificação final será publicada de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

12.1 - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal, número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

12.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

12.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

12.4 - Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

12.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeito de valorização;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou cívicos, quando obrigatório;

g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

13.1 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Isabel Maria Simões Marques de Loureiro, assistente administrativa principal.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Almeida Franquinho Gomes Dias, auxiliar de apoio e vigilância.

Isabel Vieira Marciano Alves, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Margarida Rosa Rodrigues Saragaço Duarte, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria Elisabete Almeida Silva Sousa, auxiliar de apoio e vigilância.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

21 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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