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Aviso 582/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 582/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica para o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Marinha Grande.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar referido no antecedente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais:

4.1 - O local de trabalho será no Centro de Saúde referido no antecedente n.º 1 e o vencimento é o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Legislação aplicável:

5.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Especificação do lugar:

6.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos seguintes, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo, respectivamente o 4.º ou o 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensávies ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Pontuados de 0 a a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.1 - As regras a observar na valorização da avaliação curricular são as seguintes:

AC=(HA+(2*FP)+(3*EP))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1.1 - Habilitações académicas:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 18 valores;

Igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade - 20 valores.

9.1.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área da saúde:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação com duração inferior a dezoito horas - 2 valores;

Por cada acção de formação com duração igual ou superior a dezoito horas - 4 valores.

9.1.2.1 - Não ultrapassando em caso algum o limite máximo de 20 valores.

9.1.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções dentro da área a que se candidata:

Sem experiência profissional na área da saúde - 10 valores.

Será acrescentado a este valor o seguinte:

Até um ano, inclusive, de experiência profissional na área da saúde - 4 valores;

Com mais de um ano e até dois anos, inclusive, de experiência profissional na área da saúde - 8 valores;

Com mais de dois anos de experiência profissional na área da saúde - 10 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função, de acordo com a seguinte grelha:

(ver documento original)

10 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de candidatos admitidos/excluídos do concurso.

10.1 - A lista de classificação final será publicada de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

12.1 - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal e número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

12.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

12.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

12.4 - Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

12.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeito de valorização;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica,

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatório;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

13.1 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Martins Pinto, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Primor Lourenço, encarregado de sector.

Maria Alcina Santos Ferreira Leal, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Antunes Portela, auxiliar de acção médica.

Alda de Jesus Tereso Bento, auxiliar de acção médica.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

14 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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