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Despacho 675/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 675/2001 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Dezembro de 2000 da presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Maria Celeste Ferreira Pimpão Samúdio Lima, contratada a termo certo pelo Programa de Prevenção da Toxicodependência, Projecto Vida - nomeada definitivamente, por urgente conveniência de serviço, mediante concurso, auxiliar administrativa do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, constante da Portaria 456/2000, de 21 de Julho, conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 266/98, de 20 de Agosto, ficando a mesma posicionada no escalão 1, índice 115, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A referida nomeação produz efeitos a partir da data do despacho, cessando o respectivo contrato na mesma data. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

27 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Divisão, Maria Filomena Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Decreto-Lei 266/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a natureza e as finalidades do Programa de Prevenção da Toxicodependência-Projecto Vida e estabelece a respectiva estrutura de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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