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Aviso 512/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 512/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de enfermeiro de nível 1. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, conjugados com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de uma vaga de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peso da Régua, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - A vaga ora posta a concurso foi atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, através do ofício n.º 8914, não existirem excedentes disponíveis na categoria de enfermeiro de nível 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento da vaga ora posa a concurso, correspondente à quota atribuída e para aquelas que eventualmente nos venham a ser concedidas até ao número de vagas existentes no quadro de pessoal.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Peso da Régua ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Remuneração - é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - As condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte formula:

AC=((HAx3)+(EPx7)+(FPx3)+(AGCx4)+(OECRx3))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AGC=apreciação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

8.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do mesmo decreto-lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Peso da Régua, a entregar pessoalmente no serviço de pessoal do referido Hospital, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecido ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Documento comprovativo de que não está inibido para o desempenho de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, passado nos termos previstos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

f) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea e);

g) Documento comprovativo das habilitações académicas;

h) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

i) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

j) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 10.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Ferreira da Fonseca Pinto Ermida, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Peso de Régua.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Almeida Reis, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Maria Vitória Dias e Sousa, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Vogais suplentes:

Ana Maria Silva Pinto, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Manuel Alberto da Costa Olhero, enfermeiro graduado do Hospital Distrital de Peso da Régua.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

18 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Sacramento Saavedra Gomes Pereira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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