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Aviso 494/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 494/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 10 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro-chefe dos quadros de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde da Mealhada - uma vaga;

Centro de Saúde da Murtosa - uma vaga;

Centro de Saúde de São João da Madeira - uma vaga.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e para as que vierem a existir no prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ambos com carácter eliminatório de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

6.1 - A avaliação curricular tem como objectivo avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional, outros elementos considerados relevantes e apreciação geral do currículo. A avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx2)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx6)+AGC)/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

6.2 - A prova pública de discussão curricular tem como objectivo determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função de enfermeiro-chefe. A classificação da prova pública será obtida através da seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

7 - A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão ao concurso;

e) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e avaliação do desempenho do último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae, com um limite máximo de 40 folhas cada, excluindo os anexos, devidamente datados e assinados.

11 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Cristina Pinto Carmona, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Horácio Rosa da Cunha, enfermeiro-supervisor, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Pereira Bartolomeu, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Gomes de Sá, enfermeira-chefe.

Maria Laura Silva Vasconcelos, enfermeira-chefe.

4 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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