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Portaria 563/84, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada.

Texto do documento

Portaria 563/84
de 4 de Agosto
Considerando a extinção a prazo da classe de carpinteiros, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 698/76, de 27 de Setembro, e o decorrente e progressivo afastamento das situações de embarque em unidades navais dos sargentos e praças ainda existentes na classe;

Havendo que ajustar o dispositivo estatutário de modo a eliminar do condicionamento especial de promoção o tempo de embarque actualmente previsto;

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Anotar no quadro n.º 2, a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.os 27/75, de 17 de Janeiro, e pela Portaria 281/80, de 24 de Maio, o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiros, com a alínea e).

2.º Aditar no conjunto de notas explicativas do citado quadro:
e) Só para electrotécnicos, técnicos de electricidade, técnicos radioelectricistas e maquinistas navais.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - Decreto-Lei 698/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 281/80 - Conselho da Revolução

    Altera as disposições relativas ao tempo de embarque para efeitos de promoção ao posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-08-31 - DECLARAÇÃO DD5447 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 563/84, de 4 de Agosto, do Ministério da Defesa Nacional, que altera o tempo de embarque e horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Portaria 632/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Ajusta as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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