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Portaria 632/85, de 23 de Agosto

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Sumário

Ajusta as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção.

Texto do documento

Portaria 632/85
de 23 de Agosto
O Decreto-Lei 203/85, de 26 de Junho, veio criar a classe de enfermeiros e paramédicos em substituição da classe de enfermeiros.

Tornando-se assim necessário ajustar as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

1.º Nas disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada, a referência à classe de enfermeiros é substituída pela nova designação da classe de enfermeiros e paramédicos.

2.º No quadro n.º 2 a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 27/75, de 17 de Janeiro, 28/80, de 24 de Maio e 563/84, de 4 de Março, anotar o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de enfermeiros e paramédicos, com a alínea m):

m) Só para a subclasse de enfermeiros.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-17 - Portaria 27/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-04 - Portaria 563/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 203/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria nos quadros permanentes de sargentos e praças da Armada do activo a classe de enfermeiros e paramédicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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