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Aviso 297/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 297/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 6 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área financeira do quadro do pessoal aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica e financeira, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da mesma repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e a uma melhoria da eficácia dos serviços.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro - Vila Real, e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de chefe de repartição, constando do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os a seguir enumerados, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom; ou

b) Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, com a duração máxima de três horas, e obedecerão ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - Nas provas de conhecimentos gerais os temas a abordar, em número de cinco, são os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças.

8.3 - Nas provas de conhecimentos específicos os temas a abordar, em conformidade com o conteúdo funcional do lugar a prover, são os seguintes:

a) Regime financeiro dos serviços e organismos da administração central;

b) Controlo de gestão orçamental;

c) Contabilização das receitas e despesas;

d) Enquadramento do Orçamento do Estado.

9 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de avaliação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

13 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo das três últimas classificações de serviço.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard da Repartição de Pessoal.

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha, administrador-delegado do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Glória Ferreira Baptista Lopes, chefe de repartição do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Emília Maria Gomes de Oliveira, chefe de repartição do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Lourenço Fernandes, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Maria Iria Ribeiro Machado Alves Ferreira, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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