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Aviso 239/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 239/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) de 15 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares da categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho, sendo um desses lugares destinado ao pessoal do mesmo quadro e um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal, podendo este último lugar ser preenchido através da figura da intercomunicabilidade vertical.

1.1 - Prazo de validade - três meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 408/98, de 21 de Dezembro, e Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mencionado mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como para a vaga que pode ser preenchida por via da intercomunicabilidade, os que observem o disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 32.º, ambos deste mesmo diploma.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do ICAM, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Método de selecção - como forma de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a fórmula que for definida pelo júri nos termos da lei.

6.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional adquirida no âmbito da Administração Pública e, se o júri assim o entender, outras aptidões específicas consideradas adequadas para os lugares a prover, ponderando-se em ambos os casos a sua natureza e duração;

d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalidadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 1.º, 1269-138 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso) e classificações quantitativas de serviço nos últimos três anos;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais, se o júri o entender, poderão vir a ser ponderados, se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os constantes do n.º 4.2 do presente aviso;

g) Indicação dos documentos anexos ao requerimento.

7.1 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a sua duração e respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso), bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Declaração emitida pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do ICAM é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar os elementos que considere necessários, relativos aos candidatos, designadamente a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Manuel Pereira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria João Coelho, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Cristina Amor, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Florbela Bento de Matos, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Rosília Palma Coelho, técnica especialista principal.

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente, Carlos Rodrigues.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ... (concelho e freguesia)

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido por ..., válido até...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residente... (rua/avenida, número, andar e código postal).

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Tempo de serviço na categoria: ... (até à data de publicação do presente aviso)

Tempo de serviço na carreira: ... (até à data de publicação do presente aviso)

Tempo de serviço na função pública: ... (até à data de publicação do presente aviso)

Classificação quantitativa de serviço dos últimos três anos: ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vagas) na categoria ... da carreira... do quadro de pessoal do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, conforme o aviso n.º .../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de 2000, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos e anexando para o efeito os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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