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Aviso 228/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 228/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para admissão a estágio de três operadores de sistemas da carreira de pessoal de informática. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 17 de Novembro de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral para constituição de reserva de recrutamento para admissão a estágio de três operadores de sistemas da carreira de pessoal de informática do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pelas Portarias 249/95, de 30 de Março e 744/96, de 16 de Dezembro.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas publicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

7.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário da carreira de operador de sistemas constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços do Hospital Distrital de Bragança.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, devendo nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) As habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) As habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas devidamente autenticado;

c) Documentos comprovativos dos certificados de acções de formação profissional complementar donde conste o número de horas das mesmas devidamente autenticados;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração quando devidamente comprovados.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, oral ou escrita, caso os opositores sejam em número inferior ou superior a 20;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de meia hora.

Caso se realize prova escrita, a duração máxima será de duas horas.

Qualquer das provas será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A prova de conhecimentos, quer oral quer escrita, incide sobre o conteúdo funcional a que se refere o n.º 12.4 do presente aviso.

12.3 - O programa de provas foi aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

12.4 - As provas incidirão sobre os seguintes temas:

a) Introdução à informática - conceitos gerais:

História da evolução e da utilização dos computadores;

Processo automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e ao sistema operativo:

Arquitectura dos computadores e ao sistema operativo;

Sistema de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.

12.5 - A bibliografia e legislação recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos são as seguintes:

Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral da Administração, MacGraw-Hill;

Campos, Luís, Introdução aos Computadores;

Soares, Luís Fernando Gomes, Lemos, Guido, Colcher, Sérgio, Redes de Computadores, das Lans Manse às Redes ATM.

12.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da realização da prova oral ou escrita, se for caso disso, e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Regime de estágio.

16.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

16.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

16.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de operador de sistemas de 2.ª classe.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Vaz, director do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida da Luz Cardoso, técnica superior de 2.ª classe de informática do Hospital Distrital de Bragança.

Dr.ª Graça da Conceição Cardoso Sá Pacheco, técnica superior de 2.ª classe de informática do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Maria Clara Ribeiro Osório, programadora de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.

Emília da Conceição Gomes Marques, técnica superior principal de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

24 de Novembro de 2000. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 249/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 944/94, DE 25 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PROCEDE A INTEGRAÇÃO NO REFERIDO QUADRO DE QUATRO MAQUEIROS NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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