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Aviso 79/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 79/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) de 15 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho, sendo um desses lugares destinado a pessoal do mesmo quadro e um lugar destinado a funcionário pertencente a outro quadro de pessoal, podendo este último lugar ser preenchido através da figura da intercomunicabilidade vertical.

1.1 - Prazo de validade - três meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 408/98, de 21 de Dezembro, e Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mencionado mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como, para a vaga que pode ser preenchida por via da intercomunicabilidade, os que observem o disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 32.º, ambos deste mesmo diploma.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do ICAM, sendo o vencimento fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Método de selecção - como forma de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a fórmula que for definida pelo júri nos termos da lei.

6.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional adquirida no âmbito da Administração Pública e, se o júri assim o entender, outras aptidões específicas consideradas adequadas para os lugares a prover, ponderando-se em ambos os casos a sua natureza e duração;

d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao presidente do ICAM, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 1.º, 1269-138 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso) e classificações quantitativas de serviço nos últimos três anos;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, se o júri o entender, poderão vir a ser ponderados, se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os constantes do n.º 4.2 do presente aviso;

g) Indicação dos documentos anexos ao requerimento.

7.1 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a sua duração e respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso), bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Declaração emitida pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do ICAM é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar os elementos que considere necessários, relativos aos candidatos, designadamente a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Manuel Pereira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Catarina B. Sousa, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Cristina Amor, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes Camacho, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Mariana Lamas Pimentel, técnica superior de 1.ª classe.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente, Carlos Rodrigues.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ... (concelho e freguesia).

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de..., emitido por..., válido até...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residente: ... (rua/avenida, número, andar, código postal).

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Tempo de serviço na categoria: ... (até à data de publicação do presente aviso).

Tempo de serviço na carreira: ... (até à data de publicação do presente aviso).

Tempo de serviço na função pública: ... (até à data de publicação do presente aviso).

Classificação quantitativa de serviço dos últimos três anos: ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vagas) na categoria..., da carreira..., do quadro de pessoal do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, conforme o aviso n.º .../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2000, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos e anexando para o efeito os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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